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COMO REGULARIZAR BENS NO BRASIL E NO EXTERIOR ATRAVÉS DO RERCT-GERAL?

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COMO REGULARIZAR BENS NO BRASIL E NO EXTERIOR ATRAVÉS DO RERCT-GERAL?

A Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, regulamentou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior. Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento. O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

O que é o RERCT-Geral

O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

Pessoas Físicas devem apresentar a DAA de 2024

A pessoa física optante pelo RERCT-Geral deverá apresentar à Receita Federal a DAA (Declaração de Ajuste Anual) do exercício de 2024, ano-calendário 2023, ou sua retificadora, até 31 de dezembro de 2024, para o caso de já tê-la apresentado, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat. A partir do exercício de 2025, ano-calendário de 2024, a DAA deve ser apresentada conforme as regras gerais fixadas em ato normativo da RFB.

Como acessar

A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) , a partir de 23 de setembro de 2024.

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